O aumento significativo da quantidade de transporte e agenciamento de mercadorias, a formação de HUB’s, a utilização de consolidação de cargas, a complexidade das operações logísticas atuais, a multiplicidade de origens e de destinos e, por fim, a alta velocidade em que estão se processando os embarques, tem acarretado uma maior relevância à precisão nos processos de transporte e agenciamento e o tratamento de suas inconformidades, tendo em vista o impacto nos resultados comerciais e financeiros das empresas e nas suas relações com seus clientes.
Logo, quando há o extravio ou a falta de mercadorias, além dos efeitos danosos à relação comercial, ocorre a responsabilização pelos danos materiais causados - CLAIMS (diretos e indiretos), como também os reflexos tributários decorrentes da CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO (indenização dos tributos que seriam devidos no caso de concretização da importação).
Sensíveis às necessidades das Companhias Aéreas e dos Agentes de Carga, a FBC Gestão em Comércio Exterior concebeu o PROGRAMA DE MELHORIA CONTÍNUA OPERACIONAL E PREVENÇÃO DE CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO E A CLAIMS, o qual consiste promover soluções integradas pelos membros dos departamentos envolvidos, quais sejam: Operacional, Comercial e Jurídico, com foco na satisfação da empresa e atendimento às necessidades de seus clientes nesses processos.
Neste PROGRAMA há o acompanhamento das atracações, das informações à SRFB, das desconsolidações, das intimações visando a CFM e aos CLAIMS, através de nossas: consultoria e assessoria, fomentando o despertar e promoção da busca por soluções das inconformidades, como também, a PREVENÇÃO destas ocorrências, gerando uma redução impactante nos custos e despesas da empresa oriundas dos processos de CFM e CLAIMS e melhoria contínua dos processos internos da empresa relativos aos seus embarques.
Ao utilizar de nossos serviços, nossos clientes contarão com uma consultoria e assessoria aduaneira especializada que se iniciará com o processo de informações de embarque à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o término do prazo para CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.