1) Estes itens são comuns para: Importador/Exportador/Trading Company(Coml. Imp./Exp.), Transportador Internacional de Cargas, Agente Internacional de Cargas (Freight Forwarder),Transportador Nacional de Cargas(Trânsito Aduaneiro e Nacionalizada),Comissárias de Despacho Aduaneiro e Despachante Aduaneiro.
- - Impugnações a Notificações de Lançamento e Autos de Infração (Administrativos, Tributos e Perdimento) e Procedimentos de Fiscalização Especial, dentre outras espécies, até o CARF.
- - Negociação de acordos, cobrança amigável, apuração de responsabilidade, notificação extra judicial).
2)Estes itens são exclusivos para:
2.1)TRANSPORTADOR INTERNACIONAL DE CARGAS E AGENTE INTERNACIONAL DE CARGAS (FREIGHT FORWARDER):
- - Atuação em Conferência Final de Manifesto.
2.2)COMISSÁRIAS DE DESPACHO ADUANEIRO E DESPACHANTE ADUANEIRO:
- - Defesa em processos de sanções administrativas relativas à atuação destes no Desembaraço Aduaneiro.